A regulamentação da lei de direitos autorais permite que os professores usem qualquer material relevante para o tema em sua aula, seja completo ou parcialmente, para fins de apresentação, ilustração, crítica e debate, tanto em aulas presenciais quanto online. O material pode estar protegido ou não pelos direitos autorais. Independente disso, a lei informa que a citação do autor é obrigatória, mesmo em materiais gratuitos. Confira, a seguir, um resumo dos principais pontos do guia anterior.

Algumas formas legítimas de uso de obras protegidas incluem citação com indicação da autoria e uso de partes para criar algo original. Obras de arte visual podem ser usadas integralmente, enquanto obras não visuais podem ser usadas integralmente se forem curtas. É importante lembrar que a finalidade é criar algo diferente da obra original, não simplesmente reproduzi-la.

É permitido disponibilizar partes de obras online para alunos inscritos através dos canais oficiais da instituição. Porém, é importante ter cuidado ao disponibilizar obras completas, levando em consideração a relevância para o tema, disponibilidade pública e custo individual.

É mais apropriado inserir um link ou um vídeo incorporado (embed) na plataforma. Isso não gera uma nova cópia e evita sobrecarga nos sistemas institucionais.

Após 70 anos do falecimento do autor, as obras entram em domínio público, exceto obras audiovisuais e fotográficas, cujo prazo é contado a partir do ano seguinte à divulgação. É permitido usá-las, mas deve-se dar crédito ao autor.

Existem recursos educacionais abertos (REA) e recursos licenciados para uso livre, que podem ser usados dentro dos limites de seus termos de uso.

Para evitar problemas, é importante ter uma orientação clara sobre o uso de voz e imagem dos participantes. É recomendável buscar autorização explícita e observar as políticas e termos de uso dos serviços. Recomendamos definir institucionalmente que as aulas podem ser gravadas em plataformas institucionais, mas cabe ao docente decidir se a aula será gravada ou não. Se for gravada, é necessário informar claramente como os participantes serão notificados, como a gravação será disponibilizada, onde e por quanto tempo.

Sempre dê crédito ao autor da obra, incluindo o título completo, autoria e fonte, quando possível. Não há um formato único, mas é importante garantir a identificação da obra. Lembre-se que isso é válido inclusive nos materiais REA!

Devemos fornecer obras protegidas por direitos autorais em formatos acessíveis e adequados às necessidades especiais das pessoas com deficiência. A audiodescrição e/ou texto alternativo é um exemplo de adaptação de material para deficientes visuais.

Última atualização: segunda-feira, 9 jun. 2025, 13:48